Dados são da Base de Gestão do Seguro-Desemprego Formal, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Larissa Martins
O município registrou 2,7 mil requerentes do Seguro-Desemprego nos primeiros meses de 2026. Desses, 2,2 mil foram aprovados e o restante não teve direito ao benefício. No ano passado, 9,9 mil pessoas fizeram a solicitação, mas 1,3 mil foram reprovados. O levantamento foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com dados extraídos da Base de Gestão do Seguro-desemprego formal.
Reajuste anual
Os trabalhadores com direito ao benefício podem receber parcelas que variam de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.
O valor foi reajustado em 11 de janeiro deste ano, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Cálculo
O cálculo das parcelas é feito da seguinte forma: se o trabalhador recebia um salário de até R$ 2.222,17, o valor médio é multiplicado por 0, 8.Se o salário recebido ficava entre R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, o que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99 o valor será invariável de R$ 2.518,65.
Em relação a quantas parcelas o trabalhador pode receber, caso ele tenha trabalhado de entre 6 a 11 meses nos últimos 36 meses, tem direito a três parcelas. Se o período ficou entre 12 a 23 meses nos últimos 36 meses, as parcelas aumentam para quatro. Já quem trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses, tem direito a cinco parcelas.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando solicitar o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências do Trabalho e Emporego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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