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Seguro-desemprego foi solicitado por 6,5 mil trabalhadores em Petrópolis

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são referentes aos primeiros 8 meses deste ano

Foto: Reprodução
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Larissa Martins

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Entre janeiro e agosto deste ano, 6.500 trabalhadores solicitaram o serviço, em Petrópolis. Desse total, 5.449 pedidos foram aprovados e outros 1.051 foram negados.

No mesmo período do ano passado houve 6.533 requerentes dos quais 4.753 receberam aprovação e 1.780 rejeição. Os dados foram retirados da Base de Gestão do Seguro-Desemprego Formal, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O seguro-desemprego teve seus valores reajustados neste ano, após o aumento do salário-mínimo. Agora, o auxílio será de R$ 1.412 até R$ 2.313,74. A quantidade de parcelas que uma pessoa pode receber depende do tempo de trabalho antes da demissão e de quantas vezes o benefício foi solicitado, variando de 3 a 5 parcelas.

O valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Após, é necessário consultar a tabela de valores do seguro-desemprego, que é atualizada anualmente, para encontrar o valor da parcela correspondente à média de salários e à categoria do trabalhador.

Requisitos

Emerson Luiz Mazzini, advogado, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócio do escritório Mazzini e Ferreira Advogados Associados, explica como funciona o processo de solicitação.

O seguro-desemprego abrange algumas categorias de trabalhadores, quais sejam: trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa; Empregados domésticos dispensados sem justa causa; pescadores em período de defeso; Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Infelizmente, o benefício não abrange aos trabalhadores autônomos ou informais. Ele pode ser solicitado de duas formas: online pelo site do Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou, presencialmente, em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os principais requisitos para solicitar o recebimento do seguro-desemprego são: Estar desempregado no momento do pedido; ter sido dispensado sem justa causa; não ter renda própria suficiente para sustento próprio e da família; não receber outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, instrui.

Pedido negado

Quando o trabalhador tem o pedido recusado, ele pode recorrer. No escritório, já tivemos um caso em que foi negado o benefício a um trabalhador que tinha uma empresa constituída, mas que estava inativa. Nesse caso, interpusemos recurso visando à concessão do benefício. O trabalhador pode recorrer de uma decisão de negativa do seguro-desemprego por meio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O recurso pode ser feito de forma online ou presencial, dentro do prazo de 120 dias da notificação do indeferimento, conta Emerson.

Período de trabalho

A última mudança no seguro-desemprego aconteceu em 2015, quando passou-se a exigir que o trabalhador, no momento da primeira solicitação do benefício, tenha prestado serviços por pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses; e na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.

Há discussões no governo visando o corte de despesas do seguro-desemprego, porém nada de concreto. Por sua vez, há um projeto de lei (2761/22), que prevê o aumento de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade, conclui o especialista.

Solicitação

O pedido pode ser feito através do portal Emprega Brasil ( https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ) ou por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Pelo telefone o número disponibilizado é: 158.

Documentação

- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)

- Número do CPF

Caged

De acordo com o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), plataforma que pertence ao MTE, só neste ano já houve 16.409 desligamentos na cidade. O número se aproxima da quantidade de contratações durante o mesmo período, que alcançou 17.657. Em todo o ano de 2023 houve 27.893 demissões, contra 30.095 admissões.

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