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Seguro-desemprego foi solicitado por 9,7 mil trabalhadores em Petrópolis

Dados são da Base de Gestão do Seguro-Desemprego Formal, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Foto: Reprodução
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Por Larissa Martins

O seguro-desemprego é um dos benefícios garantidos pela Seguridade Social, destinado a fornecer auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). O órgão responsável por sua administração é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre janeiro e dezembro do ano passado, 9.784 trabalhadores solicitaram o benefício em Petrópolis. Deste total, 8.078 receberam aprovação e 1.710 não foram contemplados. No mesmo período de 2023, foram 9.616 requerentes, dos quais 8.031 foram aprovados e 1.585 rejeitados.

Os dados foram retirados da Base de Gestão do Seguro-Desemprego Formal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Reajuste anual

O valor do seguro-desemprego foi reajustado neste ano após o aumento do salário mínimo. Agora, o auxílio varia entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11, dependendo do salário médio do trabalhador.

Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica que o benefício vai além de um auxílio financeiro. "O seguro-desemprego mantém o poder de compra dos trabalhadores, traz um alívio em momentos de transição e também ajuda as famílias a enfrentarem esse período de forma mais segura", afirma.

Quem pode pedir o seguro-desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores que:

Têm carteira assinada e foram demitidos sem justa causa;
Contribuem ao INSS como empregados domésticos;
Trabalham como pescadores artesanais no período de defeso;
Foram resgatados de condições análogas à escravidão.
É necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que o seguro-desemprego foi solicitado:

Primeira solicitação: 12 meses de trabalho com registro.
Segunda solicitação: 9 meses de trabalho.
Terceira solicitação em diante: 6 meses de trabalho.
Quanto o trabalhador vai receber?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários, mas obedece a limites:

Valor mínimo: R$ 1.518 (salário-mínimo).
Valor máximo: R$ 2.424.
O número de parcelas varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito de forma presencial ou online. Veja o passo a passo:

Requerimento do benefício: Após a demissão, solicite o documento à empresa.
Envio do pedido: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site do Ministério do Trabalho ou em postos do SINE.
Prazo para solicitar: De 7 a 120 dias após a demissão.
Os documentos necessários incluem RG, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de rescisão contratual.

Abertura de MEI

Abrir um CNPJ, mesmo que seja como MEI, cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego, segundo Giovanni Cesar.

“É muito comum o trabalhador demitido buscar um bico para complementar a renda e, para isso, abrir um MEI. No entanto, essa decisão faz com que ele perca o benefício. É fundamental conhecer essa regra antes de tomar qualquer decisão”, diz.

Contribuição ao INSS

Muitos trabalhadores, ao serem demitidos, ficam com dúvidas e receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar contribuindo para o INSS no período previsto para o recebimento das parcelas do seguro, mas devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.

Como contribuir?

Conforme a legislação em vigor, um dos critérios exigidos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, já que o auxílio é caracterizado justamente pela ausência temporária de atividade remunerada.

Tipos de contribuição

Existem três modalidades de contribuição mais comuns e que geram mais dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

Facultativo

É a maneira indicada de contribuir com o INSS enquanto recebe o seguro-desemprego sem enfrentar problemas. O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

A categoria Facultativo possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário-mínimo).

Facultativo de baixa renda

A renda garantida pelo seguro-desemprego impede que o cidadão se enquadre como segurado facultativo de baixa renda, já que o valor recebido no seguro-desemprego é considerado como renda própria, e um dos requisitos do FBR é não possuir renda própria. Portanto, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda ao mesmo tempo.

Contribuinte Individual

Para contribuir dessa forma, o cidadão deve estar obrigatoriamente exercendo uma atividade remunerada. Essa condição impede o recebimento do seguro-desemprego, que está disponível apenas àqueles que não estão trabalhando de carteira assinada.

Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência como contribuinte individual, ele pode perder o benefício por incompatibilidade.

Atenção aos detalhes

O período do seguro-desemprego não é computado, por si só, para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS, mas, havendo contribuição concomitante como Facultativo, o período de contribuição será computado na linha do tempo contributiva. Para isso, é necessário realizar o pagamento em dia como segurado facultativo.

Outras situações

Terminando o período de recebimento do seguro-desemprego, o filiado deve manter a contribuição na modalidade que corresponder ao seu cenário. Se já estiver trabalhando, deve recolher como contribuinte individual. Caso contrário, deverá continuar recolhendo de forma facultativa.

Se o trabalhador optar por não contribuir enquanto estiver desempregado, o recebimento do seguro-desemprego prorroga a qualidade de segurado do INSS, devido ao chamado período de graça (Art. 184, §5º da IN 128/2022), que garante o prazo acrescido de 12 meses, se comprovada a situação. No entanto, somente a contribuição em dia garante que o tempo de contribuição durante esse período seja contado.

Com informações do INSS

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