Edição anterior (3941):
segunda-feira, 21 de julho de 2025


Capa 3941

Senado analisa ampliação de alertas sobre desaparecidos

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Fonte: Agência Senado

O Senado deve analisar a partir de agosto um projeto que estende o sistema de alerta imediato de desaparecimentos que já existe para crianças e adolescentes para idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, o texto prevê que as operadoras de celular terão de enviar os alertas gratuitamente.

Esse projeto de lei (PL 3.543/2025) é de autoria do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (16) e já chegou ao Senado. Na Câmara, a proposta tramitou como PL 9.348/2017.

Ampliação
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será iniciada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. Esses órgãos devem comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

A novidade do projeto é acrescentar a mesma regra ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Telefonia móvel
Além disso, o projeto determina que a notificação de desaparecimento também será repassada às empresas de telefonia móvel, que terão de enviar alerta imediato e gratuito para os usuários da região onde a pessoa desapareceu.

De acordo com a proposta, os critérios já adotados para os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes continuam os mesmos e passarão a ser adotados para idosos e pessoas com deficiência:

deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
deve haver evidência de que a vida ou a integridade física do desaparecido está em risco;
o alerta deve conter descrição detalhada do desaparecido, do eventual suspeito do crime ou do veículo envolvido no ato (se for o caso).
O projeto permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem, nos alertas, dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular (por meio de decisão judicial).

De acordo com o texto, a emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Senado

Edição anterior (3941):
segunda-feira, 21 de julho de 2025


Capa 3941

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral