Darques Júnior Especial para o Diário
Aprovado pelo Senado na quarta-feira passada (25), a criação do crime de vicaricídio será considerado hediondo, com a pena sendo de 20 a 40 anos de prisão com multa. No texto, que está em processo de sanção presidencial, pode aumentar em um terço da pena em crimes praticados na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência e descumprimento de medidas protetivas.
A advogada Mayara Vasconcellos explicou que o vicaricídio é uma forma extrema de violência de gênero caracterizada pela prática de homicídio contra filhos, dependentes ou pessoas com forte vínculo afetivo com a mulher, com o objetivo de atingi-la psicologicamente e ocorre no contexto de relações familiares ou afetivas, presentes ou pretéritas, como entre cônjuges, companheiros ou ex-companheiros. “Trata-se de conduta em que o agressor utiliza o vínculo afetivo existente entre a vítima indireta e a mulher como instrumento de vingança, punição ou sofrimento emocional”, disse.
Mayara ainda ressalta que o impacto desse tipo de crime na vida da mulher é devastador e permanente, pois, além da perda irreparável do filho, dependente ou familiar, a vítima indireta enfrenta consequências emocionais, psicológicas e sociais extremamente severas, havendo traumas psicológicos intensos associados ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), sentimentos profundos de culpa, impotência e sofrimento, abalos nas relações familiares e sociais, dentre outros. “Além da elevada pena, a classificação como crime hediondo implica regime inicial mais rigoroso e restrições quanto a benefícios penais”, concluiu.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), dez crimes de assédio sexual, nove tentativas de homicídios, cinco tentativas de feminicídio e um crime de feminicídio foram registrados no município de Petrópolis no ano anterior. Este ano, 15 violações de domicílio, três tentativas de homicídio e um homicídio doloso foram registrados.
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