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Senado aprova projeto que regulamenta guarda de pets após separação dos donos

Foto: Pixabay
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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 9412024, que define regras para a guarda de animais de estimação em casos de separação. A proposta prevê a possibilidade de guarda compartilhada quando não houver consenso entre as partes.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo o parlamentar, a proposta não modifica a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo entre tutores e pets ultrapassa a ideia de simples posse de um bem.

O relator destacou ainda que a matéria foi bem recebida na Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação em plenário.

Pelo projeto, na ausência de acordo entre o casal, caberá ao juiz estabelecer uma divisão equilibrada do convívio com o animal, além da repartição das despesas. Para isso, será considerado se o pet é de propriedade comum, ou seja, se conviveu a maior parte da vida com ambos.

A decisão judicial deverá levar em conta critérios como o ambiente oferecido, os cuidados garantidos, o zelo, o sustento e a disponibilidade de tempo de cada tutor. Os custos com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente.

O texto também estabelece restrições à guarda compartilhada. A medida não será aplicada em casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade serão transferidas à outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que continuará responsável por eventuais débitos pendentes.

Além disso, o projeto prevê a perda da posse - também sem indenização - em situações como renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento reiterado e injustificado das regras estabelecidas. A medida também se aplica caso sejam constatados maus-tratos ou episódios de violência durante o período de guarda.

Com informações da Agência Senado

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