Mariana Machado especial para o Diário
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro (TJD/RJ) divulgou na terça-feira (03) uma notícia de infração apresentada pelo Serrano FC contra o Nova Iguaçu, na partida realizada contra o Leão da Serra, no dia 28/08, pelas oitavas de final da Copa Rio. Segundo a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, caso seja julgado procedente o pedido (reconhecida a utilização de atleta irregular), o Serrano se classificará para a próxima fase no lugar do Nova Iguaçu, em razão da forma de disputa (mata-mata).
A denúncia é do artigo 214 CBJD, no qual diz que Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta e Treinador em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. Pena: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A Sessão de Instrução e o Julgamento ocorrerão às 13h do dia 09 de setembro.
O primeiro jogo das quartas de final do Nova Iguaçu está marcado para quarta-feira (11), contra o Volta Redonda. Caso o time seja penalizado, quem vai encarar o Volta Redonda será o Serrano FC.
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