Edição anterior (3728):
domingo, 05 de janeiro de 2025


Capa 3728

STF confirma fim do contrato com a Petro Ita

Decisão do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, foi tomada no fim de dezembro

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Rômulo Barroso - especial para o Diário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu pela manutenção dos decretos municipais que determinaram o fim do contrato da Petro Ita para operação de parte do sistema de transporte público na cidade. A decisão foi assinada no dia 30 de dezembro, e o ministro também encerrou o processo.

A retirada da Petro Ita teve início em julho, quando a prefeitura publicou dois decretos que previam a caducidade do contrato com a empresa e repassou parte das linhas que ela operava (da região do Alto da Serra, Morin e Meio da Serra) para a Viação Cidade Real. Esse decreto mantinha a Petro Ita ainda como responsável pelas demais linhas previstas pelo contrato.

Na época, a prefeitura justificou que era necessário adotar "medidas urgentes" uma vez que o serviço prestado pela Petro Ita estava sendo feito sem "qualidade, frequência e obediência às condições estabelecidas no contrato" e que a empresa não possuía "condições capazes de dar continuidade à prestação do serviço, o que representa lesão ao contrato". Outro motivo foi a quantidade de quebras registradas em relatório da CPTrans, o que trazia riscos para usuários do transporte público e para os rodoviários.

Um mês depois, a Petro Ita conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendendo os decretos. Apesar disso, a Cidade Real foi mantida na operação das linhas do Alto da Serra, Morin e Meio da Serra simultaneamente.

Depois disso, o caso foi levado ao STF, que voltou a validar os dois decretos no início de setembro. Ao mesmo tempo, a prefeitura decidiu editar um novo decreto, dessa vez retirando todas as linhas da Petro Ita. Com isso, as regiões do Quitandinha, Duques, Independência, Valparaíso, São Sebastião, Siméria, Capitão Paladini, Olga Castrioto e Santa Isabel passaram a ser atendidas pelas demais empresas do sistema de transporte público do município - Cidade Real, Turp e Cidade das Hortênsias.

Alegações

Nesse ação que correu no STF, a empresa argumentou inicialmente que havia contradição nos decretos de julho, uma vez que foi determinada a caducidade do contrato, mas a empresa foi mantida com a operação de parte das linhas; também alegou que houve fraude em processo licitatório, já que houve uma escolha de quais linhas cada empresa contratada de forma emergencial iria operar; e classificou violação do direito de ir e vir em setembro, quando carros da Guarda Civil bloquearam a saída da garagem da empresa, que fica na Cel. Veiga.

Já a prefeitura citou que a empresa descumpriu as determinações do STF, o que obrigou o município a utilizar o serviço de reboque para retirar ônibus que ficaram parados no entorno do Terminal Centro.
No dia 17 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso deu um prazo de 10 dias para que a Petro Ita apresentasse defesa, o que não ocorreu.

Nova decisão encerra processo

Na decisão dada agora, o presidente do Supremo ressalta que o decreto de setembro, que retirou toda a operação da Petro Ita, tornava o primeiro decreto (de julho) sem efeitos: "a partir da vigência do Decreto Municipal nº 1.015/2024, a decisão que se pretendia suspender não está mais apta a produzir qualquer efeito. Assim, constata-se que não subsiste o interesse de agir da requerente nesta demanda, uma vez que a empresa Petro Ita encerrou suas operações no Município".

Barroso também analisou que "A preocupação inicialmente apresentada pela requerente, referente aos riscos à segurança e à qualidade da prestação do serviço pela referida empresa, foi resolvida por meio da revogação da permissão para sua atuação na localidade". O ministro do STF também destacou que "a continuidade do serviço público essencial foi assegurada com a contratação de outras empresas para operarem nas linhas anteriormente delegadas à Petro Ita".

Dessa forma, Barroso entendeu que o pedido de suspensão do primeiro estava prejudicado e, por isso, extinguiu o processo sem análise de mérito.

O Diário procurou o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro), mas não tivemos retorno até o fechamento desta edição.

Edição anterior (3728):
domingo, 05 de janeiro de 2025


Capa 3728

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral