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STF retoma julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet

Caso ligado às investigações sobre o assassinato de Marielle Franco definirá regras para a quebra de sigilo com base em palavras-chave pesquisadas em sites de buscas

Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento que vai definir os limites para a quebra de sigilo de usuários indeterminados da internet com base em buscas feitas em sites de pesquisa. A análise do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, prossegue nesta quinta-feira (25).

O recurso foi apresentado pelo Google contra uma ordem judicial ligada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na época, a empresa foi obrigada a fornecer os registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que buscaram termos relacionados a Marielle.

O Google defende que a quebra de sigilo com base em palavras-chave buscadas nas plataformas online viola a privacidade, a proteção de dados e as liberdades de comunicação garantidas pela Constituição Federal e acaba atingindo pessoas inocentes. Também afirma que esse meio de prova abre brecha para quebras de sigilo sobre qualquer tema.

Votos
Os ministros Gilmar e Nunes Marques seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes em relação à relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), e votaram pela constitucionalidade da chamada busca reversa. Ambos ressaltaram, porém, que a medida deve se restringir a investigações de crimes hediondos e equiparáveis e ter limitações claras para sua adoção.

“A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número de sujeitos não relacionados ao crime sofra essa restrição”, afirmou o ministro Gilmar. “A busca reversa deve ser limitada a termos pertinentes para a investigação criminal e à janela temporal da medida, de modo a abranger apenas o momento anterior ao cometimento do crime”.

Placar
O ministro Cristiano Zanin votou em uma sessão anterior e acompanhou a divergência. Por enquanto, apenas o ministro André Mendonça seguiu a relatora no sentido de que as quebras de sigilo devem atingir somente pessoas indicadas pela investigação.

Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux. O ministro Flávio Dino não vota, já que ele assumiu a vaga da ministra Rosa. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

Repercussão geral
O RE 1301250 tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.148).  A tese a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais brasileiros.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

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