Placar ficou em 8 votos a 3 pela descriminalização
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 8 votos a 3 pela descriminalização da maconha para uso pessoal, que deve ser um ilícito administrativo, e não penal. Ministros ainda não definiram parâmetro para separar usuário de traficante. O julgamento do caso foi retomado nessa terça-feira (25).
Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via . Nessa terça-feira, o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.
No início da sessão de ontem, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.
"Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas", afirmou.
O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.
*Com informações da Agência Brasil
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