O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que os decretos publicados pela prefeitura que retiraram a Petro Ita da operação de linhas de ônibus do Alto da Serra e do Morin voltem a vigorar. Os decretos 947/2024 e 948/2024, feitos em julho, haviam sido suspensos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-TJ).
Na decisão, Barroso ressalta que o pedido da Petro Ita de suspensão dos decretos foi negado pela 4ª Vara Cível e, por isso, a empresa recorreu à 2ª instância, que acolheu a solicitação.
Ao STF, o município informou que fez um chamamento público, mas que apenas a Cidade Real se disponibilizou a atender parte da operação, com 30 veículos, e que por isso manteve a Petro Ita na operação das demais linhas que já eram atendidas pela empresa até conclusão de um novo procedimento licitatório. A prefeitura também alega que a suspensão dos decretos "criou situação de gravíssimo risco de lesão à ordem pública e jurídica e à saúde e segurança dos rodoviários e dos usuários do transporte municipal".
Luís Roberto Barroso concordou com o argumento apresentado pelo município e afirmou que "a municipalidade não cessou por completo as atividades da Petro Ita, mas buscou encontrar solução para manter a prestação do serviço público de transporte intramunicipal".
Em outro trecho, o presidente do STF relata que a prefeitura informou que a Petro Ita é a empresa com menor índice de viagens programadas efetivamente cumpridas (86,34%) e afirmou que "esses dados evidenciam a probabilidade de que a efetivação da decisão impugnada cause risco de indisponibilidade ou de prestação deficiente do serviço, afetando diretamente os usuários das linhas operadas pela Petro Ita". Barroso acrescentou que "Não se ignora a relevância das discussões sobre eventuais irregularidades na condução do processo administrativo que culminou na decretação da caducidade da permissão. De toda sorte, em um cenário no qual não há indícios contundentes de irregularidade por parte do ente público, a continuidade e a adequação da prestação de serviço público de caráter essencial devem ser tuteladas em caráter imediato".
Por isso, suspendeu a decisão do TJ-RJ e, com isso, os decretos 947/2024 e 948/2024 voltaram a vigorar.
O Diário de Petrópolis entrou em contato com a Setranspetro e aguarda o posicionamento sobre a decisão.
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