Nova audiência está prevista para o próximo dia 27 para discutir a questão
Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
Dirigir, prestar atenção no trânsito e, ao mesmo tempo, providenciar o troco. Essa é a rotina dos motoristas de ônibus urbanos em Petrópolis, que deve continuar sobrecarregando os profissionais e contribuindo para atrasos nas viagens, que podem levar até 30% mais tempo do que o previsto. Uma decisão da 4ª Vara Cível, proferida no início de outubro, suspendeu a exigibilidade da Lei Municipal nº 9.3102026, que determinava a presença de cobradores nas linhas 100, 300, 600 e 700. A medida também impede que a Prefeitura e a CPTrans apliquem multas ou outras sanções às empresas enquanto a questão não for definitivamente resolvida.
Promulgada em 13 de julho de 2026, a lei é de autoria dos vereadores Júlia Casamasso (PSOL) e Júnior Coruja (PSD). A norma estabelecia um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptassem, período encerrado no início deste mês. Entre as atribuições previstas para os cobradores estavam auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, prestar atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mulheres com crianças de colo, realizar a cobrança das tarifas e colaborar para a segurança operacional dos veículos.
A suspensão foi concedida em uma ação ajuizada pelo Setranspetro (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Petrópolis) contra o Município. A entidade argumenta que a lei, de iniciativa parlamentar, foi aprovada sem regulamentação do Poder Executivo, sem cronograma de implementação e, principalmente, sem indicação de fonte de custeio ou previsão de recomposição tarifária.
Segundo o sindicato, a contratação de mais de cem profissionais representaria uma despesa adicional de aproximadamente R$ 503,9 mil por mês. A entidade também reivindica o reajuste da tarifa de ônibus, de R$ 5,90 para R$ 7,05. De acordo com o Setranspetro, o pedido ainda não recebeu resposta do Executivo.
Justiça aponta risco de agravamento da crise
Ao determinar a suspensão da exigibilidade da lei, o juiz Jorge Luiz Martins Alves considerou o cenário de instabilidade que já afeta o transporte público de Petrópolis. Na decisão, o magistrado destacou que, embora a legislação tenha presunção de validade, sua aplicação imediata poderia agravar a crise do sistema.
“A situação do transporte público municipal evidencia reiteradas falhas na prestação do serviço e sucessivas paralisações e, nesse contexto, a exigência imediata de novo encargo, ainda pendente de regulamentação pelo Executivo, tem o condão de agravar a crise, em prejuízo da previsibilidade e da paz social”, pontuou o magistrado.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis (Sind. Rodoviários) informou que acompanha de perto o andamento da ação judicial relacionada à Lei dos Cobradores, por meio de seu setor jurídico.
Nova audiência
Uma nova audiência está prevista para o próximo dia 27 de outubro, quando as partes deverão se reunir para discutir a questão e outros problemas relacionados ao transporte coletivo no município.
Entre os temas em debate está a crise que afeta o sistema de transporte público de Petrópolis, incluindo o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para a decretação da caducidade do contrato de concessão da Turp.
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