Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu aprofundar a investigação sobre os contratos da coleta de lixo em Petrópolis e apontou possíveis irregularidades na condução dos serviços durante a gestão municipal anterior. Em decisão aprovada nesta semana, a Corte identificou indícios de “emergência fabricada” na contratação emergencial da coleta e do transporte de resíduos sólidos, além de determinar a abertura de procedimentos para apurar eventual sobrepreço.
O processo analisado pelo tribunal envolve contratos firmados entre 2023 e 2024. Apesar disso, os serviços continuam sendo executados atualmente pelas mesmas empresas. A administração municipal sustenta que os contratos em vigor já não possuem caráter emergencial.
O voto que embasou a decisão foi apresentado pelo presidente do TCE-RJ, . Segundo o relator Márcio Pacheco o município teve tempo suficiente para organizar um processo licitatório regular, mas não adotou as providências necessárias dentro do prazo adequado. Para o TCE, a falta de planejamento da administração acabou criando uma situação de urgência evitável, o que pode ter levado à contratação emergencial sem a devida justificativa legal.
Além da questão envolvendo a contratação da coleta, o tribunal também determinou a abertura de Tomada de Contas Especial para investigar possível superfaturamento no contrato emergencial utilizado para transportar resíduos da estação de transbordo até o aterro sanitário.
A denúncia sobre o caso foi apresentada pelo vereador Octávio Sampaio, que questionou o aumento expressivo nos valores pagos pelo transporte e pela destinação final do lixo. Segundo o parlamentar, o custo por tonelada teria registrado alta de 67,6%, percentual que, segundo ele, não encontra justificativa em índices nacionais do setor.
Com a decisão, integrantes da antiga administração terão prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao TCE sobre a ausência de licitação dentro de prazo considerado razoável e sobre o descumprimento de determinações anteriores da Corte.
Já a atual gestão municipal deverá instaurar, em até 30 dias, duas tomadas de contas especiais para apurar responsabilidades, identificar possíveis prejuízos aos cofres públicos e quantificar eventual dano financeiro.
O ex-prefeito Rubens Bomtempo afirmou que os contratos emergenciais relacionados à coleta de lixo foram objeto de acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) informou que ainda não havia sido oficialmente comunicada da decisão do TCE-RJ.
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