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TCE-RJ rejeita contas de gestão de Rubens Bomtempo em 2016

Foto: Alcir Aglio
Foto: Alcir Aglio

Rômulo Barroso - especial para o Diário

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu um parecer pela rejeição das contas de gestão do ex-prefeito Rubens Bomtempo em 2016. O parecer, do dia 27 de janeiro, é assinado pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, que apontou uma irregularidade e duas impropriedades. Esse parecer será enviado à Câmara Municipal para votação. Em nota, o ex-prefeito Rubens Bomtempo afirmou que "ainda não foi intimado da decisão, que cabe recurso, e só se manifestará após a análise do processo".

A primeira irregularidade apontada pelo TCE-RJ é o não recolhimento de contribuições previdenciárias de funcionários da Comdep em 2015 e 2016. Para o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, foi identificado o montante de R$ 7.402.456,99 que constavam em "notas fiscais emitidas pela contratada (COMDEP) sobre o INSS retido quanto à mão-de-obra que prestaram serviços à contratante (Prefeitura Municipal de Petrópolis), não foram repassados a quem de direito, no caso o INSS, durante os exercícios de 2015 e 2016".

Já as duas impropriedades se referem ao valor de R$ 2.294.752,08 que foram arrestados de uma conta na Caixa Econômica para o pagamento de 13º salário de segurados do Inpas em 2016. O TCE-RJ apontou que os débitos oriundos de arrestos judiciais e registrados na conta não foram contabilizados. O órgão destacou que, de acordo com as normas contábeis e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vigentes naquele momento, "não havia motivos para impedirem suas contabilizações à época, mesmo diante da prática ocorrida de sequestros judiciais".

Além da "omissão para regularização contábil dos pagamentos relativos à primeira parcela do 13º salário no prazo limite", o TCE-RJ ainda diz que parte desse montante de quase R$ 2,3 milhões ainda não foi regularizado. Segundo o relatório do conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, um valor de R$ 1.510.752,08 que foi pago na época sem a emissão de empenho, não foi regularizado até aqui. Outros débitos já foram regularizados (de R$ 260 mil em 2017 e de R$ 524 mil em 2018).

Encaminhamentos e determinações

No parecer, Christiano Lacerda Ghuerren determina que "sejam adotadas medidas de natureza financeiro-administrativas" e também "medidas de natureza contábil" e de Controle Interno para erradicar as irregularidades e impropriedades apontadas.

Esse processo será encaminhado para conhecimento do atual prefeito, Hingo Hammes, além da Controladoria e da Contabilidade da prefeitura.

Além disso, também será comunicado para a Câmara para análise dos vereadores. Uma determinação de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que as contas de gestão devem ser analisadas pelas Câmaras municipais e o parecer prévio do Tribunal de Contas só é derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Contas de governo x Contas de gestão

É importante ressaltar que esse parecer emitido no último dia 27 de janeiro se refere a contas de gestão, é diferente das contas de governo. Na análise das contas de governo, o TCE-RJ verifica se foram cumpridos, por exemplo, as metas do Plano Plurianual (PPA), os limites legais de gastos com pessoal e endividamento público e os mínimos constitucionais em saúde e educação. Já na análise das contas de gestão, são verificados os recursos administrados pelos gestores, para observar se houve irregularidades que  geraram prejuízos aos cofres públicos.

Bomtempo já havia recebido também parecer pela rejeição das contas de governo, que não foram analisadas ainda pela Câmara Municipal.

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