Concer afirma que caso já foi esclarecido e arquivado
Larissa Martins
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, na quarta-feira (22), o balanço “Fiscalização de obras públicas - 29º ano”, referente a 2025. No relatório, as obras da Nova Subida da Serra (NSS) de Petrópolis, na BR-040/RJ, são citadas com indícios de irregularidades graves ainda não sanadas, desde 2016.
Na época, o TCU recomendou a paralisação após serem detectadas, em 2015, uma série de problemas como: projeto básico e executivo desatualizados e deficientes; sobrepreço no orçamento da obra; e sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) e da base de cálculo de ambos. Segundo o relatório, desde então a situação vem sendo acompanhada anualmente no âmbito do Fiscobras.
O que significa?
O Indício de irregularidade grave é um indicativo de que a obra está sendo contratada ou executada de forma irregular, podendo causar danos à sociedade. Além de situações como sobrepreço ou superfaturamento, que são imediatamente associadas a prejuízo financeiro, há casos de restrição ao caráter competitivo da licitação, má qualidade da obra contratada, entre outros, que também podem caracterizar irregularidades graves.
LDO 2025
No total, o TCU fiscalizou 25 empreendimentos no âmbito do Fiscobras 2025, levando em consideração os critérios estabelecidos no artigo 143 da LDO 2025, como a materialidade, a regionalização do gasto, o histórico de irregularidades e as obras contidas no quadro bloqueio da Lei Orçamentária em vigor. Do total, foram encontradas 15 obras com irregularidade grave.
As fiscalizações de obras têm o objetivo de encaminhar informações relativas à execução de empreendimentos contemplados pelo Orçamento Geral da União para o Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 142, inciso II da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025).
Nota da Concer
Em nota, a Concer, responsável pelas obras naquela época, declarou que, “A própria área técnica do TCU opinou e o Tribunal de Contas decidiu arquivar o caso exposto no referido balanço sobre a NSS. As alegadas informações questionadas sobre a obra foram exaustivamente esclarecidas e contestadas pela Concer junto ao órgão fiscalizador e à própria Agência reguladora. Nos esclarecimentos apresentados pela concessionária, diferentemente do que argumentava o TCU, as obras da Nova Subida da Serra foram paralisadas em julho de 2016 devido à inadimplência e consequente descumprimento do contrato de concessão por parte da União com a recomposição do que foi investido pela Concer na construção da nova pista. As alegações do tribunal para ter recomendado posteriormente a paralisação das obras foram, desde então, esclarecidas integralmente pela Concer, bem como por perícias judiciais que atestaram que a inadimplência da União gerou um crédito de mais de R$ 2 bilhões à Concessionária”, disse.
A concessionária acrescentou ainda que, “Ao insistir em responsabilizar a companhia - e não o real causador dos problemas enfrentados pela concessão desde 2014 - o balanço em questão sustentava uma narrativa que as próprias perícias judiciais favoráveis à Concer já trataram tecnicamente de desmentir”, concluiu.
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