O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou hoje (27) o processo de desestatização da concessão do trecho rodoviário das BR-040/495, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG), que abrange as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ). A concessão é administrada pela Concer, do Grupo Triunfo.
Os trechos que serão licitados têm extensão de 218 quilômetros. O prazo é de 30 anos de concessão, capex de R$ 4,95 bilhões e custos operacionais de R$ 3,77 bilhões. A tarifa básica de pedágio resultante do modelo econômico-financeiro é de R$ 0,33 por quilômetro e a implementação da reclassificação tarifária decorrente da execução de investimentos pode incrementá-la em até 12,5%. Na decisão, o relator disse que o Ministério dos Transportes e a ANTT terão que atender determinações de pequenas alterações na proposta apresentada.
Em seu voto, o relator Walton Alencar destacou a maciça articulação da sociedade civil do Rio de Janeiro e de políticos, como o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), que esteve presente à sessão plenária, para obter respostas em relação ao "péssimo estado" da rodovia ao longo dos anos e ao elevado preço do pedágio. Walton ressaltou que o contrato estava exaurido há muitos anos, com rodovias sendo administradas em caráter precário pela Concer por força de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O relator do TCU simplesmente ignorou em sua manifestação o desequilíbrio contratual já periciado pela justiça federal que soma mais de 2 bilhões de reais em favor da Concer, em especial pelo descumprimento contratual por parte da União com a recomposição do que foi investido pela concessionária nas obras da Nova Subida da Serra.
Ao insistir em responsabilizar a companhia - e não o real causador dos problemas enfrentados pela concessão desde 2014 - o voto em questão sustenta uma narrativa que as próprias perícias judiciais já trataram tecnicamente de desmentir.
O relator do TCU também se equivoca em relação à tarifa de pedágio da Rio-Juiz de Fora, sendo surpreendente que um membro de um órgão de controle desconheça que no Rio de Janeiro, a tarifa cobrada pela Concer (por 100km) é, em média, 11% abaixo do valor praticado pelas demais concessões.
Cabe ainda acrescentar que o edital de relicitação da BR-040 prevê tarifa 37,8% acima da atual, cobrança do novo valor de pedágio por 3 anos sem que a Nova Subida da Serra seja reiniciada e conclusão da NSS somente em 2031.
A versão final do edital traz a inclusão da construção de uma terceira faixa em área de preservação permanente, o que pode trazer obstáculos ao futuro licenciamento ambiental da NSS, além de mudanças estruturais no túnel que integra a nova pista.
A proposta da Concer apresentada no âmbito da portaria 848, do Ministério dos Transportes, prevê conclusão da NSS em 33 meses, quase três anos antes do edital, além de tarifa inicial de R$ 14,50 - contra os R$ 20 previstos no edital. A Concer possui projeto executivo da NSS certificado e licenças ambientais vigentes, o que facilita a retomada imediata e conclusão em menos tempo da nova pista.
Agência iNFRA
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