Confira os tipos de testamentos e seu processo
Bruna Nazareth - especial para o Diário
A morte é um tema delicado para muitas pessoas, o que na maioria das vezes as impede de considerar todos os processos necessários para lidar com ela, como a elaboração de testamentos. Para quem possui patrimônios, o planejamento sucessório pode oferecer uma solução tranquila e harmoniosa para os que ficam após o falecimento. Só em Petrópolis, foram registrados 368 testamentos entre 2022 e 2024, com o total deste ano ainda em apuração.
Gustavo Bandeira, tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital do Rio de Janeiro, ressalta a importância do planejamento sucessório. Ele explica que um testamento permite ao testador definir como seu patrimônio será distribuído entre os herdeiros, especificando quais bens ou percentuais serão destinados a cada um.
No testamento você pode determinar quais bens serão legados para uma pessoa ou qual parte do seu patrimônio será deixado para aquela pessoa. Com isso, você dá para o testador e não a lei, porque se você não faz um testamento, quem decide o que vai receber é a lei, e vai depender da vontade daqueles herdeiros que a lei diz que tem que receber a herança. Isso evita muitos problemas, porque esses herdeiros determinados pela lei nem sempre vão chegar a um acordo de forma tranquila e harmônica sobre a divisão dos bens. Portanto, o testamento tem essa importante função de predeterminar o que vai ser deixado e como vai ser deixado para os herdeiros, evitando com isso muitas brigas. E além do mais, o testamento pode sempre ser revogado ou modificado a qualquer momento pelo testador, esclarece.
Tipos de testamento
Testamento público: um dos principais modelos no Brasil, este tipo de testamento é elaborado por um tabelião de notas, que redige o documento conforme as declarações do testador. O testamento é registrado pelo tabelião e a certidão desse ato, que fica sob a guarda do tabelião, só pode ser emitida ao próprio testador, a alguém com procuração dele, ou, após o falecimento do testador, a qualquer pessoa interessada que a solicitar. Esse tipo de documento pode ser realizado de forma presencial, analógica, ou eletronicamente por meio de videoconferência.
Testamento particular: pode ser escrito pelo próprio testador em sua residência, sem a necessidade de um tabelião. Entretanto, é necessário que três testemunhas estejam presentes e assinem o documento. Como não há a participação de um tabelião, que é uma autoridade pública com fé pública, esse tipo de testamento pode ser facilmente contestado por terceiros quando for levado ao juiz para ser validado. Além disso, como o documento permanece com o testador, ele pode ser extraviado ou perdido. Por esse motivo, é recomendado optar por um testamento público em vez de um particular. Apesar disso, o testamento particular é válido, desde que todas as formalidades sejam cumpridas.
Testamento cerrado: pode ser redigido pelo próprio testador tanto em língua nacional quanto em língua estrangeira, sendo o único tipo de testamento que permite ser escrito em uma língua estrangeira. Após ser escrito, o testador deve levá-lo a um tabelião, que aprova e registra o testamento em suas notas. O tabelião então lacra o documento e o devolve ao testador. Quando o testador falecer, o testamento cerrado precisa ser aberto na presença de um magistrado, que verificará se todas as formalidades foram cumpridas antes de aprovar o documento.
Testamentos especiais: inclui o testamento marítimo ou aeronáutico, que pode ser feito durante uma viagem, quando a pessoa está a bordo de navio ou de aeronave e ela está em situação de morte iminente. Esse tipo de documento pode ser redigido pela própria pessoa na presença do comandante da embarcação. Caso a pessoa não venha a óbito em viagem ou dentro de 90 dias após a chegada no destino, o testamento perde sua validade.
Testamento militar: destinado a militares ou pessoas a serviço das forças armadas em tempo de guerra, podendo ser feito verbalmente na presença de duas testemunhas ou por escrito.
Além da partilha de bens
Um testamento pode ser utilizado para registrar diferentes manifestações de vontade, além da simples partilha de bens. Segundo o especialista, muitas pessoas confundem o testamento com apenas deixar o patrimônio para alguém. No entanto, além dessa forma comum, o testamento pode incluir outras cláusulas, como obrigações de fazer.
Fiz um testamento, certa vez, que não tinha nenhum herdeiro necessário, ascendentes ou descendentes, e ela quis deixar a cobertura dela, em Copacabana, para uma determinada amiga. Só que essa testadora tinha uma enormidade, uma quantidade enorme de gatos, ela era apaixonada por gatos. Então ela deixou para essa pessoa essa cobertura com uma condição que era uma obrigação de fazer. Essa pessoa deveria cuidar dos gatos que ela deixou para a herdeira. Então isso é uma condição que foi imposta, é uma obrigação de fazer. Você também pode proteger os bens dos herdeiros, gravando com cláusulas especiais, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, esclarece.
Para exemplificar, o especialista explica que, se você tem um filho e está preocupado que ele possa se casar sob o regime de comunhão de bens, e não quer que o bem deixado para ele entre na comunhão, você pode incluir uma cláusula de incomunicabilidade. Da mesma forma, se deseja proteger o bem de ser usado para quitar dívidas, pode inserir uma cláusula de impenhorabilidade. Além disso, o testamento permite o reconhecimento voluntário de paternidade, a declaração de desejo de ser cremado ou não, e a decisão sobre a doação de órgãos.
Como é o processo para fazer um testamento?
Segundo Bandeira, o processo para elaborar um testamento é simples. Ele destaca os primeiros passos para a realização de um testamento público, um dos mais comuns, começando pela busca de um tabelião de confiança.
O único documento que você precisa apresentar é a sua carteira de identidade e você vai ter que eleger duas testemunhas que no dia da assinatura deverão comparecer também com as identidades. No oitavo ofício de notas, como é que a gente faz? A gente faz uma entrevista prévia por videoconferência ou presencial com o testador para entender o que que ele deseja, posteriormente, ele vai preencher um formulário para a gente ter um documento ali onde ele está redigido por ele com as declarações que ele deseja e aí a gente elabora uma minuta que vai ser discutida com o testador. Ele aprovando essa minuta, nós agendamos a escritura que pode ser feita tanto presencial no cartório ou na residência do próprio testador ou mesmo eletronicamente por videoconferência
Além disso, o tabelião explica que os custos de um testamento público variam conforme o valor do patrimônio incluído. O valor mínimo é de R$ 267,00, podendo chegar a mais de R$ 50 mil, conforme a tabela de custos do Rio de Janeiro. Por exemplo, para um patrimônio de R$ 500 mil, o testamento custará em torno de R$ 3 mil. Se for um testamento sem valor patrimonial, contendo apenas uma cláusula ou uma obrigação de fazer, o custo será de R$ 558,00 no Rio de Janeiro.
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