Entendimento que o MPRJ tentou reabrir ação judicial de 2016 que já havia sido cumprida pela empresa
Rômulo Barroso - especial para o Diário
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJRJ) anulou decisão da 4ª Vara Cível que reabriu um processo de 2016 que obrigava a Viação Petro Ita a manter em circulação apenas os veículos aprovados em inspeções de segurança da CPTrans. O desembargador Wilson do Nascimento Reis, relator do caso, entendeu que aquele processo já tinha sido cumprido e extinto, motivo pelo qual não havia motivo para ser desarquivado. Essa decisão foi tomada na terça-feira (11/06).
Na sentença, o desembargador lembra que no fim de 2012, uma decisão judicial exigiu que a empresa utilizasse na frota apenas ônibus que cumprissem as determinações legais e a resolução 02/2008 da CPTrans. Em março de 2016, a empresa demonstrou que havia cumprido a decisão e, dois anos depois, o processo foi arquivado e foi extinguido a fase de cumprimento dessa sentença.
Mas em junho de 2022, seis anos após a extinção da obrigação de cumprir a decisão judicial, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu o desarquivamento do processo, com alegação de que existe "um problema estrutural e de um processo estrutural que permite abrandamentos de dogmas jurídicos em prol da efetividade da justiça". No último mês de dezembro, o juiz Jorge Luiz Martins Alves determinou a retirada de circulação dos ônibus reprovados em inspeções de segurança da CPTrans e marcou uma audiência com participação de diversas autoridades da prefeitura, da CPTrans, da Câmara Municipal e representantes das empresas que compõem o sistema de transporte público da cidade. Porém, o desembargador entende que o "pedido de desarquivamento [...] deveria ter sido, desde logo, indeferido".
TJRJ
O desembargador Wilson do Nascimento Reis afirma que reconhece que o objetivo da medida da 4ª Vara Cível foi "exigir a imposição de medidas de significativo viés protetivo aos usuários do serviço de transporte coletivo", mas destaca que "não se pode conceber, com o respeito a opiniões divergentes, que, após o trânsito em julgado do provimento judicial que extinguiu o cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação, possa ser reaberta a discussão acerca da retirada de circulação todos os veículos reprovados em razão de segurança [...]".
Para ele, "Impõe-se estabelecer os limites da coisa julgada, em prol da segurança jurídica e da não eternização da lide". Reis ainda acrescenta que as decisões sobre utilização de veículos que cumprem os requisitos legais e são aprovados pela CPTrans "somente poderiam ser revistos e seu tema novamente debatido quando presente uma nova causa de pedir, ou seja, novos fatos ou novo direito, legitimadores de modificação, o que, com a devida vênia, não acontece nos autos".
Problemas com ônibus da Petro Ita
A Petro Ita vem sem alvo de críticas de passageiros por causa de quedas de ônibus. No início do mês, a CPTrans divulgou que reprovou 87% dos veículos da empresa que estão em operação atualmente, por problemas de segurança e acessibilidade. A empresa informou que não havia recebido laudos técnicos dessas vistorias, mas que "assim que tiver acesso às notificações, vai realizar todas as adequações apontadas".
A decisão saiu no mesmo dia em que um ônibus da empresa, que atendida a linha 404 (Duques), ficou pendurado em uma ribanceira na Rua Vassouras, no Quitandinha. Ninguém ferido no acidente, que, segundo a Petro Ita, "Foi provocado por falha humana, uma vez que o próprio motorista confirmou à empresa que desceu do veículo antes do ocorrido", contrariando orientações de segurança. A CPTrans afirma que o ônibus envolvido nesse acidente está entre os reprovados, mas não divulgou qual foi o problema identificado no veículo. Já a Petro Ita afirmou que "o coletivo foi adquirido zero quilômetro, ano de fabricação 2021".
O Diário pediu um posicionamento da Petro Ita sobre a decisão do TJRJ, mas não tivemos retorno até o fechamento desta reportagem.
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