Com informações do Diário do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), a decisão que havia decretado a falência da Oi e determinou que a operadora permaneça em recuperação judicial. A medida foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que também autorizou a liquidação ordenada dos ativos do grupo e o retorno dos administradores judiciais que atuavam antes da quebra.
De acordo com a magistrada, decretar a falência de imediato poderia causar prejuízos significativos aos credores e comprometer o interesse público, já que a Oi desempenha papel relevante na oferta de serviços essenciais de telecomunicações, inclusive em regiões remotas e em áreas estratégicas de infraestrutura.
A decisão revoga parcialmente a sentença da 7ª Vara Empresarial do Rio, que havia decretado a falência no início da semana após pedido de credores entre eles o banco Bradesco que defendiam a quebra como forma de garantir o recebimento de valores. Para a desembargadora, porém, a recuperação judicial oferece melhores condições para reorganizar o patrimônio da empresa e mantém maior segurança operacional.
Com isso, os administradores judiciais afastados voltam às suas funções, evitando mudanças bruscas que poderiam prejudicar o andamento da reestruturação e gerar instabilidade entre credores, investidores e clientes.
A magistrada também determinou que sejam apuradas as responsabilidades da Pimco, gestora que assumiu o controle acionário da Oi nos últimos anos, para avaliar eventuais impactos de sua administração na situação financeira atual da companhia.
Ao manter a recuperação judicial com liquidação ordenada dos ativos, a decisão busca preservar o funcionamento da Oi, garantir a continuidade dos serviços e evitar um colapso que poderia atingir milhões de consumidores e setores estratégicos do país.
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