Jamis Gomes Jr. - especial para o Diário
Com a proximidade da Copa do Mundo de 2026 e a divulgação dos jogos da seleção brasileira na fase de grupos, muitos trabalhadores já começaram a se perguntar se poderão ser liberados do expediente para acompanhar as partidas. Apesar da tradição de empresas flexibilizarem horários durante o torneio, a legislação trabalhista brasileira não obriga a concessão de folga em dias de jogo.
A seleção estreia no dia 13 de junho, um sábado, contra o Marrocos. Depois, volta a campo em duas partidas que acontecerão em dias úteis: no dia 19 de junho, uma sexta-feira, às 22h, contra o Haiti, e no dia 24, uma quarta-feira, às 19h, diante da Escócia.
Os jogos da Copa não são considerados feriado nacional. Com isso, empresas podem decidir se liberam ou não os funcionários, além de estabelecer regras internas sobre compensação de horas e funcionamento durante as partidas.
O advogado trabalhista Leandro Rodrigues, da Lima Vasconcellos Advogados, explica que a ausência sem autorização pode gerar consequências ao trabalhador.
“Se o trabalhador faltar ao serviço para assistir a um jogo da seleção sem autorização da empresa, a ausência poderá ser considerada falta injustificada, pois não existe previsão legal que transforme os jogos da Copa do Mundo em feriado nacional automático”, afirma.
De acordo com ele, além do desconto salarial referente ao dia não trabalhado, o funcionário também pode perder o repouso semanal remunerado e até sofrer advertência ou suspensão disciplinar.
“Em situações reiteradas de indisciplina, a conduta pode até contribuir para caracterização de justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT”, completa.
O advogado trabalhista Solon Tepedino reforça que a legislação mantém a rotina normal de trabalho durante o torneio.
“Os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriado pela legislação trabalhista. Assim, se o trabalhador faltar sem autorização da empresa para assistir à partida, a ausência pode ser considerada injustificada, gerando desconto salarial, perda do descanso semanal remunerado e até medidas disciplinares, como advertência ou suspensão”, destaca.
Empresas podem proibir transmissões no expediente
Outra dúvida frequente envolve o uso de celulares, televisões e transmissões ao vivo dentro do ambiente de trabalho durante os jogos da seleção.
Segundo Leandro Rodrigues, as empresas possuem respaldo legal para estabelecer regras internas sobre o tema.
“No setor privado, a empresa possui poder diretivo para organizar o ambiente de trabalho e definir regras internas de produtividade e disciplina. Assim, é juridicamente possível proibir que empregados assistam aos jogos durante o expediente ou utilizem celulares, televisões e transmissões ao vivo no horário de trabalho”, explica.
O advogado ressalta, no entanto, que algumas empresas podem optar pela flexibilização como forma de integração entre equipes.
“Também é possível que a empresa permita parcialmente o acompanhamento dos jogos, por liberalidade ou acordo interno. Não há obrigação legal de paralisação das atividades em razão da Copa do Mundo”, pontua.
Solon Tepedino segue a mesma linha e lembra que cabe ao empregador organizar o funcionamento do ambiente profissional.
“A legislação garante ao empregador o poder de organizar o ambiente laboral e definir limites para preservar a produtividade e o funcionamento das atividades”, afirma.
Acordos precisam ser formalizados
Embora muitas empresas optem por liberar funcionários durante partidas importantes da seleção brasileira, especialistas alertam que qualquer mudança na jornada deve ser registrada formalmente para evitar conflitos futuros.
Leandro Rodrigues destaca que acordos sobre compensação de horas precisam ser claros.
“O ideal é que qualquer liberação durante os jogos fique formalizada por escrito, com definição clara sobre período de liberação, forma de compensação das horas, utilização de banco de horas, eventual redução de expediente e critérios de controle de jornada”, explica.
Segundo ele, a medida protege tanto empresas quanto funcionários.
“A formalização é importante tanto para proteger a empresa contra futuras reclamações trabalhistas quanto para resguardar o empregado contra descontos indevidos ou alterações posteriores não pactuadas”, afirma.
Solon Tepedino também recomenda atenção aos registros internos.
“O ideal é que qualquer liberação durante os jogos seja formalizada por escrito, ressaltando se haverá compensação de horas, utilização de banco de horas, alteração de jornada ou algum desconto salarial”, conclui.
No fim, a tendência é que empresas de setores como comércio, restaurantes, hotéis, hospitais e serviços essenciais em Petrópolis precisem adaptar escalas e funcionamento durante os jogos da seleção, principalmente nas partidas realizadas em dias úteis.
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