Pardal está disponível receber para denúncias relacionadas à propaganda eleitoral
Larissa Martins
Irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026, em Petrópolis, foram denunciadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com estatísticas do Pardal, ferramenta de recebimento de denúncias sobre infrações no período eleitoral, houve 138 denúncias no município.
Cargos
Entre os cargos associados, Deputados Federais apareceram em primeiro lugar, com 80 registros. Na sequência estão os Deputados Estaduais, com 55 reclamações, e Partido/Coligação e Federação, com três denúncias.
Tipos de irregularidades
A campanha eleitoral em Vias Públicas é o tipo de irregularidade mais registrada até o momento, com 51 registros, seguida por Bens Públicos, com 24, e Bens Particulares, com 14.
Também foram registradas reclamações relacionadas a carro de som (13), Outdoors (10), propaganda na internet (9), comícios e showmícios (5), telemarketing (4), distribuição de materiais gráficos (3), confecção/utilização ou distribuição de brindes (4) e um não informado.
Pardal
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde o mês passado quando teve início a propaganda eleitoral.
Por meio da ferramenta, eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas ( https://pardal-web.tse.jus.br/ ).
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br . A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
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