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Verão: acidentes em águas rasas é a segunda causa de lesão da coluna

Médico do Hospital Estadual Roberto Chabo fala sobre o tema e recomenda cautela em mergulhos

Foto: Mauricio Bazilio
Foto: Mauricio Bazilio

As altas temperaturas do verão têm trazido à tona os acidentes provocados por mergulhos em águas rasas. De acordo com a Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), essa ocorrência é a quarta maior causa de lesão medular no Brasil e se torna a segunda durante o verão, ficando atrás apenas de acidentes automobilísticos.

Esses acidentes podem trazer consequências gravíssimas. Entre elas estão paralisia de braços e pernas, danos severos na coluna, fraturas, distúrbios neurológicos e traumatismo craniano. Alguns casos são irreversíveis, resultando em tetraplegia e paraplegia. As principais causas dos acidentes são provocadas por imprudência e uso de álcool, com maior ocorrência entre homens de 18 a 30 anos.

Foi o que aconteceu com Marcos dos Santos, de 42 anos, que se acidentou na Praia dos Pneus, às margens da Lagoa de Araruama, ao mergulhar de cabeça em águas rasas e ficou sem movimentos do pescoço para baixo.

“Quero fazer um alerta para que as pessoas avaliem os riscos e evitem que o pior aconteça, pois em uma fração de segundos sua vida pode mudar para sempre em um mergulho. Deus teve compaixão de mim e me deu a segunda chance de vida”, advertiu Marcos.

O diretor-técnico do Hospital Estadual Roberto Chabo (HERC), Leonam Fernandes, faz um alerta sobre o tema e destaca que um momento de lazer não pode se transformar em um problema para o resto da vida.

“O mergulho, que é uma diversão, não deveria trazer consequência para quem deseja se divertir. Por isso, a pessoa deve evitar saltos em locais que não conhece, que são os principais causadores de lesões na coluna cervical, como a tetraplegia”, frisou o diretor-técnico.

Além do traumatismo, outras questões estão envolvidas em caso de perda total dos movimentos. A família precisará se adaptar à nova realidade para receber o paciente, que necessitará de cuidados permanentes de parentes e de profissionais. Há também a dependência financeira, caso ele seja o único provedor da família

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