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Vereador aprova projeto que permite pagamento de dívida com cartão de crédito na Prefeitura

Foto: Tosta Comunicação
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Rogerio Tosta - especial para o Diário

O vereador Fred Procópio aprovou na sessão de terça-feira (3), na Câmara Municipal de Petrópolis, projeto que propõe a possibilidade de pagamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, por meio de cartão de débito e crédito nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município. Não raro, o consumidor é surpreendido com contas/faturas em atraso e, por isso mesmo, o presente projeto de lei cria mais uma oportunidade para que ele regularize sua situação, de uma forma prática e simples, concorrendo para que não haja sua inadimplência com o Município e sem dúvidas, a medida irá facilitar a vida do contribuinte, explicou o vereador.

A proposta visa facilitar a regularização de dívidas de tributos como IPTU, taxas e contribuições, oferecendo ao contribuinte inadimplente uma alternativa prática e simples para gerenciar seu orçamento e evitar a inadimplência. O projeto permite o parcelamento dos débitos em até 10 vezes no cartão de crédito, incluindo valores de principal, multa e juros, mas exclui honorários advocatícios, que devem ser pagos separadamente.

De acordo com o projeto, débitos originários de cobrança judicial ou protesto de títulos não estão incluídos nesta modalidade de pagamento. Além disso, o projeto autoriza a inclusão de custos operacionais e administrativos nos pagamentos realizados por cartão, para evitar perdas na arrecadação municipal. De acordo com o autor da matéria, a medida não cria despesas para a administração municipal, mas sim amplia as formas de pagamento já previstas no Código Tributário Nacional.

O projeto também se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal que permitem a iniciativa legislativa concorrente em matérias tributárias, não configurando usurpação de competência do Poder Executivo. O vereador Fred Procópio ressaltou a importância do projeto para a facilitação do pagamento de débitos municipais e a garantia de recebimento por parte do poder público.

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