Rogerio Tosta - especial para o Diário
A Câmara aprovou na sessão de terça-feira (12) um projeto de lei de autoria do vereador Octavio Sampaio (PL), estabelecendo multa de um salário-mínimo para pessoas que forem flagradas em locais públicos usando, portando ou trazendo consigo drogas ilícitas. Na mesma linha de raciocínio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na tarde de ontem, aprovou a PEC 45/2023, que inclui a criminalização do porte e da posse de drogas, independentemente da quantidade, na Constituição.
Por ser uma emenda constitucional, a matéria será levada para o plenário do Senado, para ser votado por todos os senadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo o tema, com objetivo de definir um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
Enquanto a matéria ainda será votada no Senado e continua em discussão do STF, o vereador Octávio Sampaio apresentou projeto de natureza administrativa para punir com multa que uso drogas em praça pública. Não há prejuízo às medidas de âmbito penal. Nós estamos acrescentando uma multa para doer no bolso dos usuários de drogas, portanto é uma sanção de natureza administrativa, que cabe aos vereadores legislarem, explica Octavio Sampaio.
Durante a defesa da matéria, o vereador disse que está se tornando um problema na cidade, com usuários em diversas praças da cidade. O vereador comentou que, projeto semelhante foi aprovado em outras cidades e inclusive na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro por ser uma matéria administrativa e não penal. O vereador comentou que é muito triste ver em muitas praças, pessoas usando drogas, próxima a locais com crianças.
Caso o infrator seja uma criança ou adolescente, a responsabilidade pelo pagamento da multa caberá aos pais e/ou responsáveis, além disso, deverão ser realizados todos os desdobramentos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto aprovado pela Câmara Municipal, também coloca que o infrator poderá optar pela prestação de serviços comunitários pelo período de seis meses junto a entidades de utilidade pública indicadas pelo poder executivo.
- Ressalto que essa multa não será aplicada a infratores que estejam vivendo em situação de rua, esses devem continuar sendo encaminhados aos programas públicos de atendimento, os quais são adequados ao tratamento da dependência química e da sua peculiar situação de vulnerabilidade social, destaca Octavio.
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