Rogerio Tosta, especial para o Diário
Contas dos prefeitos Rubens Bomtempo e Bernardo Rossi e do prefeito interino, vereador Hingo Hammes, que ainda não foram votadas, voltaram a gerar polêmica entre os vereadores. O vereador Marcelo Lessa (PL), fazendo cobranças e acusações, chegou a pedir o afastamento do vereador Gil Magno (PSB) da presidência da Comissão de Finanças e Orçamento, acusando-o de segurar as contas e impedir que elas fossem votadas em plenário.
O problema é que, as contas do prefeito Rubens Bomtempo de 2016, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), estão na Câmara desde 2018 e, nas idas e vindas com recursos no TCE e na Justiça, elas nunca foram ao plenário para serem votadas. Além dela, há ainda uma do ex-prefeito Bernardo Rossi (2020), também rejeitadas pelo TCE e do prefeito interino (2021), estas aprovadas pelo Tribunal.
Em meio à discussão, sem perder a calma, apesar das acusações feitas por Lessa, o vereador Gil Magno disse que qualquer vereador pode ter acesso livremente às contas e apresentar seu parecer que será votado pelos cinco vereadores membros da Comissão de Finanças e Orçamento. Gil Magno lembrou ainda que o vereador Marcelo Lessa é membro da Comissão e tem acesso a todas as contas, podendo inclusive dar parecer contrário ou a favor.
Gil Magno ressaltou ainda que não está defendendo ninguém e muito menos impedindo que as contas sejam votadas e que, dentro do trâmite normal, conforme determina o rito, os prefeitos tem que apresentar as suas defesas. De acordo com ele, todo o processo está correto, deixando claro que nunca quis ficar à frente do processo e muito menos vem protegendo alguém, sugerindo ao vereador Lessa que, como membro da Comissão, apresente seu parecer.
Provocado pelo vereador Lessa, o presidente do PL, vereador Octávio Sampaio disse que contratou um advogado para que entre com um mandado de segurança. Ele disse que é importante votar as contas ainda este ano, porém, defendeu que não precisa ser antes das eleições, mas um dia depois, deixando claro que esta situação não pode durar por mais tempo.
Para o vereador Domingos Protetor (PP), o presidente da Câmara, vereador Junior Coruja (PSD) deveria promulgar as contas, pois, na sua opinião, todos os prazos foram perdidos, contando inclusive com parecer de ex-vereador quando era membro da Comissão de Finanças. Domingos Protetor disse que este é um assunto que está em discussão há muito tempo e que vem cobrando a votação das contas desde o ano passado.
Início do problema das contas
O problema com a votação das contas teve início em 2018, quando os vereadores daquela legislatura tentaram colocar em pauta no plenário as contas do exercício de 2016 do prefeito Rubens Bomtempo. O prefeito já havia questionado e entrou com recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE), contestando a reprovação das contas e apresentando a sua defesa. Para impedir que fossem votadas, antes do parecer dos recursos pelo TCE, Bomtempo entrou com uma ação na 4ª Vara Cível de Petrópolis com várias denúncias, pedindo inclusive que elas fossem encaminhadas ao Ministério Público, e pedindo uma auditoria nas contas, com objetivo de mudar o parecer do TCE, o que não aconteceu, conforme a manifestação do Tribunal nos autos do processo na Justiça.
Por causa desta ação, o processo de votação das contas de 2016 ficou suspenso até 2020, quando uma decisão judicial permitiu que a Câmara votasse as contas. O que não ocorreu respeitando o processo eleitoral daquele ano. Respondendo ao questionamento e determinação da Justiça, o TCE informou que a revisão não alterava o resultado do parecer, pois as informações prestadas não alteravam a prestação de contas.
Em 22 de dezembro de 2020, a juíza Marcia Santos Capanema de Souza indeferiu os requerimentos apresentados pela defesa de Bomtempo e autorizou a Câmara a prosseguir com o julgamento das contas. Na mesma sentença, a juíza afirma que o julgamento político-administrativo das contas municipais relativas ao exercício 2016 está adstrito à expressa afirmação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro de que a Auditoria Governamental realizada através Processo TCE-RJ 228.766 12018 concluiu os seus trabalhos e que, em face das suas conclusões, também não cabem mais recursos, recaindo sobre a Câmara Municipal de Petrópolis o dever de diligenciar formalmente no sentido de obter a referida manifestação.
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