Maioria dos casos ocorre dentro de casa e diariamente; mães são apontadas como principais agressoras, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
Emanuelle Loli - estagiária
Em 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) recebeu 491 denúncias de violência contra crianças e adolescentes em Petrópolis. Isso representa um leve aumento de aproximadamente 2,7% comparado ao ano anterior, quando foram recebidas 478 denúncias. De janeiro a maio deste ano, já foram recebidas 195 denúncias deste tipo. Os dados ainda mostram que a maioria das agressões acontece diariamente e dentro de casa.
Segundo as informações do painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), no ano passado foram registradas 269 queixas, contendo 491 denúncias e 2.882 violações em Petrópolis.
No sistema da ouvidoria, queixa é o registro inicial feito por um cidadão, que pode relatar uma ou mais situações de violência. Cada uma dessas situações é classificada como uma denúncia, geralmente relacionada a uma vítima específica. Já as violações representam os tipos de abusos relatados, como negligência, violência física, psicológica ou sexual. Uma única denúncia pode envolver diversas formas de violação.
De acordo com os dados do painel, a maioria das vítimas é do sexo masculino (145 queixas), e a faixa etária com maior número de registros foi a dos 10 anos, com 27 queixas. Como se é esperado, o maior número das agressões ocorreu na casa onde vítima e suspeito moram (172 queixas). Além disso, denúncias mostram que as vítimas sofriam agressões diariamente (179 queixas).
Outros dados indicam que a maioria das denúncias foi feita por terceiros 249 queixas e a maior parte dos suspeitos eram do sexo feminino (184 queixas). Além disso, quando se analisa a relação de suspeito com autor, observa-se que a maioria das agressões são cometidas por mães (140 queixas) e pais (44).
O que diz a lei
Para a professora do curso de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (UCP), Márcia Sueli Ferrari Muniz, é considerado violência à criança e ao adolescente, de acordo com a lei brasileira, qualquer ação ou omissão que viole os direitos fundamentais (Art. 227 da Constituição), como:
Leis de proteção
De acordo com a professora, as leis de proteção da criança e do adolescente são:
“A própria Constituição regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8069/90); Lei 13.431/17 de garantia dos direitos da criança e do Adolescente vítima de violência; Lei 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel, que prevê medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos; o Código Civil Brasileiro ao regular a Destituição do Poder Familiar e o Código Penal”, informou Márcia.
Como denunciar
Segundo Márcia, a denúncia pode ser anônima através do disque 100, uma central nacional que encaminhará o fato ao Conselho Tutelar de onde reside a criança ou adolescente ou diretamente no Conselho Tutelar de cada município, bem como na Promotoria da Vara da Infância e Adolescência.
O que muda legalmente se o agressor for um parente próximo
Se o agressor for parente próximo a pena pode ser agravada e, na hipótese de genitor (pai ou mãe), o Código Civil Brasileiro prevê a Destituição do Poder Familiar que importa na perda de direitos e obrigações em relação ao filho, salvo a obrigação de pagar alimentos como já decidido pelos Tribunais Superiores.
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