Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que familiares são os principais agressores e maioria das vítimas são mulheres
Emanuelle Loli - estagiária
Em 2024, 449 denúncias de violência contra idosos petropolitanos foram recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o que representa um aumento de aproximadamente 22% comparado ao ano anterior, onde foram recebidas 368 denúncias. Os dados ainda mostram que pessoas da família são a maioria quando se trata da relação do suspeito com a vítima.
Segundo as informações do painel da ONDH, no ano passado foram registradas 322 queixas pela ouvidoria, contendo 449 denúncias e 2.458 violações. Do total de queixas, 102 foram feitas pelas próprias vítimas e 220 por terceiros. A maioria das vítimas idosas é do sexo feminino (238 denúncias), e a faixa etária com maior número de registros foi a de 65 a 69 anos, com 81 denúncias.
Os dados também revelam uma situação alarmante. Do total de queixas de violência contra idosos, aproximadamente 64% foram denúncias em que familiares, parentes próximos e pessoas do convívio familiar são os autores da agressão (207 queixas). Dentro desse grupo, há um dado ainda mais preocupante: 62% dos agressores são filhos que agridem seus próprios pais (120 queixas).
Direitos dos Idosos
De acordo com Mayara Vasconcellos, advogada da Lima Vasconcellos Advogados, é considerado violência contra idosos qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
“Isso inclui, por exemplo, agressões físicas, maus-tratos, abandono, negligência, abuso financeiro ou patrimonial, violência psicológica, sexual ou institucional. O artigo 4º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) afirma que ‘nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão’”, explica a advogada.
Segundo ela, a principal norma de proteção à população idosa é o Estatuto do Idoso, que define os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
“O Estatuto garante, entre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Além disso, o Código Penal, o Código Civil e a Constituição Federal também contêm dispositivos que visam à proteção dos idosos”, disse.
Se o agressor for um parente próximo, como filho, neto, cônjuge ou cuidador, Mayara explica que pode se ter o aumento da pena. “Além disso, nesses casos, poderão ser aplicadas medidas protetivas urgentes, semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, podendo o agressor ser afastado do lar ou proibido de manter contato com a vítima”, explica.
Penas para quem comete violência contra os idosos
De acordo com a advogada, as penas variam conforme o tipo e a gravidade da violência praticada. Os principais crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no Código Penal Brasileiro são descritos como:
Como denunciar
A denúncia pode ser feita de forma anônima pelos seguintes canais:
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