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Violência contra idosos aumenta 22% em Petrópolis em 2024

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que familiares são os principais agressores e maioria das vítimas são mulheres

Foto: Divulgação
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Emanuelle Loli - estagiária

Em 2024, 449 denúncias de violência contra idosos petropolitanos foram recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o que representa um aumento de aproximadamente 22% comparado ao ano anterior, onde foram recebidas 368 denúncias. Os dados ainda mostram que pessoas da família são a maioria quando se trata da relação do suspeito com a vítima.

Segundo as informações do painel da ONDH, no ano passado foram registradas 322 queixas pela ouvidoria, contendo 449 denúncias e 2.458 violações. Do total de queixas, 102 foram feitas pelas próprias vítimas e 220 por terceiros. A maioria das vítimas idosas é do sexo feminino (238 denúncias), e a faixa etária com maior número de registros foi a de 65 a 69 anos, com 81 denúncias.

Os dados também revelam uma situação alarmante. Do total de queixas de violência contra idosos, aproximadamente 64% foram denúncias em que familiares, parentes próximos e pessoas do convívio familiar são os autores da agressão (207 queixas). Dentro desse grupo, há um dado ainda mais preocupante: 62% dos agressores são filhos que agridem seus próprios pais (120 queixas).

Direitos dos Idosos

De acordo com Mayara Vasconcellos, advogada da Lima Vasconcellos Advogados, é considerado violência contra idosos qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

“Isso inclui, por exemplo, agressões físicas, maus-tratos, abandono, negligência, abuso financeiro ou patrimonial, violência psicológica, sexual ou institucional. O artigo 4º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) afirma que ‘nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão’”, explica a advogada.

Segundo ela, a principal norma de proteção à população idosa é o Estatuto do Idoso, que define os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

“O Estatuto garante, entre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Além disso, o Código Penal, o Código Civil e a Constituição Federal também contêm dispositivos que visam à proteção dos idosos”, disse.

Se o agressor for um parente próximo, como filho, neto, cônjuge ou cuidador, Mayara explica que pode se ter o aumento da pena. “Além disso, nesses casos, poderão ser aplicadas medidas protetivas urgentes, semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, podendo o agressor ser afastado do lar ou proibido de manter contato com a vítima”, explica.

Penas para quem comete violência contra os idosos

De acordo com a advogada, as penas variam conforme o tipo e a gravidade da violência praticada. Os principais crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no Código Penal Brasileiro são descritos como:


  • Abandono de idoso (art. 98 do Estatuto): reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, para quem abandona o idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades congêneres.
  • Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso (art. 99 do Estatuto): detenção de 2 meses a 1 ano e multa. A pena é aumentada se da exposição resultar lesão corporal de natureza grave.
  • Apropriar-se de bens ou proventos do idoso (art. 102 do Estatuto): reclusão de 1 a 4 anos e multa.
  • Induzir pessoa idosa, sem discernimento, a outorgar procuração ou assinar documento (art. 106): reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • Lesão corporal contra idoso: não há artigo específico no Estatuto para essa conduta, razão pela qual ela é tratada pelo Código Penal, com agravantes previstas na legislação especial:
  • Lesão leve (art. 129, caput, CP): detenção de 3 meses a 1 ano, com aumento de pena se a vítima tiver mais de 60 anos (art. 61, II, “h”);
  • Lesão grave (art. 129, §1º, CP): reclusão de 1 a 5 anos;
  • Lesão gravíssima (art. 129, §2º, CP): reclusão de 2 a 8 anos;
  • Lesão seguida de morte (art. 129, §3º, CP): reclusão de 4 a 12 anos.
  • Discriminação - Art. 96 Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando acesso a operações bancárias, transporte, direito de contratar ou exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

Como denunciar

A denúncia pode ser feita de forma anônima pelos seguintes canais:

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos), de abrangência nacional e gratuito;
  • Ministério Público e Defensorias Públicas;
  • Conselhos do Idoso e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS/CREAS);
  • Também é possível utilizar aplicativos e portais oficiais, como o app Direitos Humanos Brasil;
  • Delegacias de Polícia, especialmente às Delegacias do Idoso, onde existirem.

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