Em 2024 foram 246 denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; maioria das agressões vem da família da vítima
Emanuelle Loli - estagiária
Em 2024, 246 denúncias de violência contra petropolitanos que têm alguma deficiência foram recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o que representa um aumento de aproximadamente 38% comparado ao ano anterior, quando foram recebidas 151 denúncias. De janeiro a maio deste ano, já foram recebidas 118 denúncias deste tipo. Os dados ainda mostram que pessoas da família são a maioria quando se trata da relação do suspeito com a vítima.
Segundo as informações do painel da ONDH, no ano passado foram registradas 157 queixas pela ouvidoria, contendo 246 denúncias e 1.565 violações. Do total de queixas, 47 foram feitas pelas próprias vítimas e 110 por terceiros. A maioria das vítimas é do sexo feminino (83 queixas), e a faixa etária com maior número de registros foi a de 80 a 84 anos, com 18 queixas. Além disso, pode-se observar que a faixa etária das crianças (dos 2 anos aos 17) também teve um número elevado de queixas, com um total de 25.
Do total dos registros de queixas de violência contra pessoas com deficiência em Petrópolis no ano de 2024, 68 das queixas foram de pessoas com deficiência física, 58 com deficiência mental/intelectual, 27 de deficientes visuais, 9 de pessoas com deficiência auditiva/surdez e outras 8 contra pessoas com autismo.
Os dados também revelam uma situação alarmante: do total de queixas de violência contra pessoas com deficiência, aproximadamente 63% foram denúncias em que familiares, parentes próximos e pessoas do convívio familiar são os autores da agressão (100 queixas). Dentro desse grupo, há um dado ainda mais preocupante: 43 queixas são de filhos que agridem os pais e 22 das queixas são de mães que agrediram seus filhos.
O que diz a lei brasileira
De acordo com Mayara Vasconcellos, advogada da Lima Vasconcellos Advogados, a legislação brasileira considera violência contra a pessoa com deficiência qualquer conduta, seja ela por ação ou omissão, que viole sua dignidade, integridade física, mental, moral, sexual, social ou patrimonial.
“A principal norma sobre o tema é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que adota uma perspectiva de direitos humanos e igualdade de oportunidades”, diz a advogada.
De acordo com ela, destacam-se as violências a seguir:
“Além dessas formas clássicas de violência, a LBI amplia o conceito ao reconhecer como formas de violência: A recusa injustificada de adaptações razoáveis (art. 4º, parágrafo 1º), isto é, não promover modificações necessárias para que a pessoa com deficiência possa exercer seus direitos em igualdade de condições; A ausência de acessibilidade em espaços públicos ou privados de uso coletivo (art. 3º, inciso IX e art. 55); A imposição de barreiras atitudinais, que são comportamentos e posturas que desvalorizam, infantilizam ou marginalizam pessoas com deficiência”, destaca a advogada.
E se o agressor for um parente próximo
Mayara explica que se o agressor for cônjuge, companheiro, parente consanguíneo, por afinidade ou por adoção, e houver relação de convivência ou dependência, a violência pode ser enquadrada como violência doméstica e familiar, podendo ser aplicadas medidas da Lei Maria da Penha, com possibilidade de:
“A relação de parentesco não diminui a gravidade: ao contrário, agrava a responsabilidade penal e civil do autor da violência”, diz.
Como denunciar
Segundo a advogada, qualquer pessoa pode e deve denunciar situações de violência contra pessoas com deficiência, inclusive vizinhos, familiares, profissionais de saúde ou assistência social.
Canais de denúncia:
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