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Visão Monocular: especialista esclarece os direitos à isenção de Imposto de Renda para quem tem a condição

Foto: Divulgação
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Bruna Nazareth - especial para o Diário

Pessoas com visão monocular, condição definida pela perda de visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro permanece com visão normal, são reconhecidas como pessoas com deficiência e têm os mesmos direitos e benefícios garantidos pela Lei 14.126/21. Um desses direitos é a isenção do Imposto de Renda (IR), assegurado pela Lei 7.713/98, conforme explica Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários.

A lei 7.713/98 que prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física de pessoas acometidas por doenças graves, é taxativo e apenas as enfermidades listadas no texto oficial podem ser enquadradas para o benefício, não havendo previsão em relação a visão monocular. Os tribunais, inclusive o STJ, têm reconhecido que as pessoas com visão monocular o direito a isenção do imposto de renda nestes casos, inclusive o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a visão monocular também estaria amparada pela isenção, não havendo restrição legal, não importando se a patologia atinge o comprometimento da visão de um ou dos dois olhos", explica Arrighi.

Embora esse direito seja reconhecido, o processo para garantir a isenção pode ser complexo, muitas vezes exigindo que a pessoa recorra à justiça após uma negativa da Receita Federal. Segundo Arrighi, essa situação tem se tornado menos frequente, mas ainda pode ocorrer.

Para garantir a aprovação do pedido de isenção de IR para pessoas com visão monocular, é fundamental apresentar documentos como atestado, laudo ou relatório médico.

O documento fundamental para garantia do deferimento da isenção é o laudo médico. Através do laudo que a Receita Federal toma conhecimento de qual doença ou deficiência incapacitante o contribuinte possui. Para isso, será necessário que o laudo médico seja claro e preciso quando a enfermidade acometida pelo contribuinte. Administrativamente, a Receita Federal exigia que o laudo fosse emitido por um médico conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que o STJ, através da Súmula 598 do STJ afastou esta exigência

Vale frisar que, em algumas situações, o processo administrativo pode levar à necessidade de recorrer à Justiça Federal. Caso a Receita Federal negue o benefício, o contribuinte precisará buscar o reconhecimento desse direito por meio da via judicial. Por isso, é essencial contar com o apoio de um advogado durante todo esse processo.

É importante contar com o apoio de um advogado especializado, pois ele vai orientar as reais possibilidades não só da isenção como também da possibilidade de restituição de até cinco anos do imposto de renda. Em caso de negativa, o advogado poderá buscar os meios cabíveis para este reconhecimento, frisa Arrighi.

Além da isenção do Imposto de Renda, pessoas com visão monocular também podem ter acesso à isenção de outros impostos, como explica o especialista.

A pessoa com visão monocular também fica isenta totalmente de pagar IPI na aquisição de veículos 0 km até R$ 200.000,00. Já em relação a veículos o IPVA e ICMS variam de estado para estado, no Rio de Janeiro, por exemplo, somente se aplica ao veículo cujo valor venal não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em relação ao IPTU algumas legislações municipais concedem essa isenção para pessoas com deficiência, inclusive visão monocular, variando de acordo com cada município

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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