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Vítimas da chuva do último fim de semana já podem solicitar o FGTS

A liberação do Saque Calamidade é uma iniciativa da Prefeitura e da Caixa

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo


As vítimas da chuva do último fim de semana (04 e 05/04) já podem solicitar o FGTS. A liberação do Saque Calamidade é uma iniciativa da Prefeitura e da Caixa Econômica.

"A liberação desse dinheiro, que é do trabalhador, é uma forma de auxiliar as famílias que sofreram algum tipo de dano material causado pela chuva", comentou o prefeito Hingo Hammes.

A listagem com as cerca de 150 ruas incluídas no Saque Calamidade está disponível no site da Prefeitura ( petropolis.rj.gov.br ). Após consultar a lista, o morador deve entrar em contato com a Defesa Civil, pelo telefone 199, para saber se tem direito a solicitar o FGTS. “Estive com a equipe da Caixa e reforcei a importância desta liberação para dar oportunidade de um novo começo para algumas famílias, nossa equipe da Defesa Civil estará disponível para auxiliar quem tiver dúvidas sobre a solicitação”, pontou Hingo.

O pedido do FGTS pode ser feito pelo aplicativo da Caixa no celular ou presencialmente em uma das agências do banco em Petrópolis. O prazo para pedir o FGTS vai até 05 de julho de 2025.

Saiba como solicitar o FGTS

Como sacar o dinheiro via aplicativo FGTS

Acessar o APP FGTS, clique na opção “Solicitar seu Saque 100% digital” ou no menu “Saques + Solicitar Saque + Calamidade Pública”.

Selecione o município de sua residência, no caso Petrópolis, e clique em “Continuar”.

Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
crédito em conta bancária de qualquer instituição
sacar presencialmente

Tire fotos dos documentos exigidos pela Caixa e faça o upload direto no app.

Confira os documentos anexados e confirme.

A Caixa irá analisar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será liberado.

Como sacar o dinheiro em uma das agências da Caixa

Documentação necessária

Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência.
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada.
Documento de identificação do trabalhador.
CPF
Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

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