As mulheres vítimas de violência doméstica poderão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para qualquer cargo da administração estadual fluminense. A determinação consta no Projeto de Lei 1.676/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (05/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para ter direito a vítima deverá apresentar a decisão judicial expedida pela Justiça Estadual.
“Sabe-se que a participação em certames públicos tem um alto custo desde os investimentos com materiais e preparação. Assegurando a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, se vislumbra não só um incentivo para essas mulheres, como também viabiliza-se a concretização de um emprego na área pública e da autonomia financeira”, declarou o parlamentar.
Informações falsas
A candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção poderá ter sua inscrição cancelada, ser excluída da lista de aprovados ou ter seu ato de nomeação declarado nulo.
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